A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem por discriminação sexual, em decisão da 1ª Vara de Pitangueiras/SP. A pena, de um ano e três meses de reclusão, foi convertida em duas penas restritivas de direito: pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
Durante o julgamento, o colegiado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes. O caso envolveu um incidente no camarote de uma festa do peão, onde o réu insultou a vítima com termos homofóbicos após acreditar que ela havia ofendido sua esposa.
O desembargador relator, Mens de Mello, enfatizou que as ofensas assumiram um caráter discriminatório e preconceituoso contra homossexuais, incitando outras pessoas a adotarem o mesmo comportamento. Ele também mencionou a decisão do STF de 2019, que enquadra a homofobia e a transfobia nos crimes definidos pela lei 7.716/89.
"A atitude do réu ao proferir ofensas homofóbicas à vítima em um evento público demonstra o dolo na sua conduta, especialmente ao incitar a discriminação ou preconceito, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. Portanto, a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 é apropriada", afirmou o magistrado.
Os desembargadores Ivana David e Fernando Simão também participaram do julgamento, que foi decidido por maioria de votos.
Processo: 1500376-29.2019.8.26.0459